O exercício pleno da democracia é alcançado por meio da participação de todos nas decisões que
afetam a vida em sociedade. Nesse contexto o cidadão assume um importante papel na proposição e no
acompanhamento das políticas públicas municipais. Além do voto, que é o momento em que o eleitor
escolhe seus representantes, a vivência democrática pode ser experimentada de diversas maneiras. Os
Vereadores constituem a essência do Poder Legislativo e representam politicamente a sociedade. Dessa
forma o cidadão pode, e deve, apresentar sugestões ou realizar denúncias diretamente aos
parlamentares. A participação é o caminho para que todos ajudem a construir uma cidade melhor.
A Lei Federal nº 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação, especifica que os dados
referentes à atividade do Estado são públicos, salvo exceções expressas na legislação. Ela
define que as informações referentes aos órgãos públicos devem ser fornecidas de forma objetiva,
transparente, clara, imediata, completa, gratuita e em linguagem de fácil compreensão para a
população. A Lei também cria mecanismos para que qualquer cidadão possa solicitar dados
adicionais, estipulando prazo máximo de 20 dias para o órgão responder como poderá ser acessada
a informação desejada. É ilegal recusar-se a fornecer informação, retardar o seu fornecimento ou
fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa. O agente público ou
militar que agir de tal forma está sujeito à advertência, multa e até afastamento do cargo. A
Câmara Municipal de Serra da Saudade-MG atende às especificações da Lei através deste Site
Institucional. Os dados referentes às atividades da Câmara são fornecidos de maneira clara e
objetiva. CLIQUE NO LINK ABAIXO PARA ACESSAR O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA